Estabelecer o "atesto eletrônico" nas Notas Fiscais resultantes das aquisições e serviços adquiridos no âmbito dos projetos geridos pela Fiotec.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
2.1. Fica estabelecido que, o "atesto eletrônico" da Nota Fiscal será realizado através dos seguintes meios eletrônicos: I. Correio eletrônico institucional, constando, no anexo, a nota fiscal a ser atestada e, no corpo da mensagem, o texto padrão a ser divulgado no Manual de Execução de Projetos da Fiotec, contendo as informações de: nome completo, Matrícula Siape e/ou CPF, cargo/função, número da nota fiscal a ser atestada e nome do fornecedor, ou; II. Plataforma de automação de processos, a ser acessada com o login e a senha pessoal e intransferível do coordenador e autorizador de despesas do projeto, tão logo a mesma esteja disponível.
2.2. O não atendimento a esta normativa implicará na devolução do processo de pagamento, bem como a apuração das responsabilidades em caso de atraso no pagamento e aumento dos custos com multas e juros.