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Prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de validade do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI da Fundação Oswaldo Cruz, por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Dando prosseguimento à prática institucional, que consiste no estabelecimento dos Objetivos Estratégicos de TI, os quais subsidiam a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da Instituição.