Reposição Ao Erário

1. O que é?

Ressarcimento ao erário de valores recebidos indevidamente por servidores, aposentados e beneficiários de pensão civil.

2. Exigências documentais:

2.1. Nota Técnica, elaborada pelo dirigente de recursos humanos, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que evidenciem o pagamento indevido de parcelas remuneratórias ou indenizatórias;

2.2. Notificação para apresentação de manifestação escrita (Prazo: 15 dias);

2.3. Demonstrativo dos valores a serem ressarcidos ao Erário;

2.4. Notificação para apresentação de recurso (Prazo: 10 dias);

2.5. Decisão fundamentada emitida pelo dirigente de recursos humanos;

2.6. Ofício de notificação extrajudicial do setor;

2.7. Notificação para reposição do valor apurado no prazo máximo de 30 dias, mediante Guia de Recolhimento à União – GRU ou parceladamente no contracheque do servidor obedecendo-se o artigo 46 da Lei 8.112/90.

3. Informações gerais 

3.1. Percepção indevida de valores, devidamente apurada por meio de instauração de processo administrativo, o qual deve ser regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa;

3.2. Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela (redação do § 2º, do art. 46 da Lei 8.112/90);

3.3. Nos casos de reposição ao Erário, o interessado será comunicado nos autos do processo para que seja efetuada a reposição do valor apurado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou, a pedido do interessado, a reposição será parcelada por intermédio de desconto em folha;

3.4. Será alterado para 60 (sessenta) dias o prazo de que trata o item anterior, quando o interessado for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, conforme art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

3.5. No caso de parcelamento por meio de desconto em folha de pagamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. Após a ciência do interessado, o processo será encaminhado ao  Sepag, para  o lançamento no SIAPE.

RESUMO DO FLUXO DO PROCESSO:

Passo Seção/Divisão/Ator Procedimento
1 SGP da unidade
  1. Identificar a necessidade de regularização de dados financeiros e cadastrais, bem como de reposição ao erário;
  2. Iniciar processo SEI – “Pessoal: Reposição ao erário”;
  3. Elaborar relatório sucinto evidenciando as irregularidades;
  4. Incluir documentação comprobatória respectiva;
  5. Enviar processo para COGEPE/CAP.
2 COGEPE/CAP
  1. Receber processo encaminhado pelo SGP da unidade;
  2. Analisar documentação encaminhada no processo;
  3. Caso necessite de complementação, devolver processo ao SGP para providências;
  4. Com a documentação completa, SE NECESSÁRIO, encaminhar processo para análise do COGEPE/Seplat;
  5. Após, caso necessite de reposição ao erário, enviar processo ao COGEPE/Sepag para providências.
3 COGEPE/Seplat
  1. Receber processo encaminhado pelo COGEPE/CAP e efetuar análise;
  2. Incluir despacho (Modelo SEI) com subsídios técnicos que viabilizem a análise e elaboração da decisão;
  3. Devolver processo ao COGEPE/CAP.
4 COGEPE/Sepag
  1. Receber processo encaminhado pelo COGEPE/CAP;
  2. Elaborar "Nota Técnica" (modelo SEI), com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos e assinar;
  3. Incluir ao processo, se couber, memória de cálculo dos valores a serem ressarcidos;
  4. Elaborar "Notificação" ao interessado (modelo SEI) e assinar;
  5. Incluir "Nota Técnica" e "Notificação" em bloco de assinatura e disponibilizar para assinatura da chefia do COGEPE/CAP;
  6. Após assinados pela chefia COGEPE/CAP, encaminhar processo ao SGP da unidade para ciência do servidor.
5 SGP da unidade
  1. Dar ciência ao servidor sobre autos do processo;
  2. Retornar o processo ao COGEPE/Sepag com a ciência do servidor.
6 COGEPE/Sepag
  1. Se não ocorrerem questionamentos a respeito do desconto ou tais questionamentos estiverem resolvidos, implantar reposição no SIAPE;
     
  2. Com questionamentos sobre o desconto, encaminhar processo ao CAP. Que deve responder em despacho e devolver ao SGP da unidade para ciência.
7 SGP da unidade
  1. Após ciência do servidor quanto ao desconto implantado, encaminhar processo para arquivamento no COGEAD/SAM.

 

8

 

COGEAD/SAM
  1. Arquivar processo.

  

5. Fundamentação legal

5.1. Art. 46 e 47 da Lei nº 8.112/1990; 

5.2. Orientação Normativa nº 04/2013-SEGEP/MP;

5.3. Orientação Normativa nº 05/2013-SEGEP/MP;

5.4. Nota Informativa nº 192/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

Atualização: 24/04/2025