Readaptação

1. O que é? 

É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. 

 

2. Quem tem direito? 

Todo servidor que tenha adquirido limitação da capacidade física ou mental, constatada pela Junta Médica Oficial, que o impeça de permanecer no exercício do cargo que ocupa. 

 

3. Exigência documental: 

3.2. Laudo médico; 

3.3. Atestados médicos, se os possuir; 

3.4. Relatório da chefia imediata ou do Diretor da unidade com as atribuições do servidor, ambiente de trabalho, dificuldades apresentadas e outras informações que julgar importante. 

 

4. Informações gerais: 

4.1. A Coordenação-Geral de Pessoas, juntamente com o Núcleo de Saúde do Trabalhador - Nust, verificará preliminarmente se a limitação da capacidade física ou mental do servidor não obsta o desempenho de, pelo menos, 70% (setenta por cento) da parcela de suas atribuições, não obstante a impossibilidade fática do seu exercício pleno (Ofício Circular nº 37 - MARE/SRH, de 16.081996); 

4.2. A readaptação será efetivada em cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação física ou mental do servidor, constatada em inspeção médica, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo. A afinidade com as atribuições do cargo de origem não é exigida, conforme previsto no art. 37, § 13 da Constituição Federal e interpretado pela Nota Técnica nº 7.719/2024/SEGES/MGI. 

4.3. Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente até a ocorrência de vaga (Art. 24, § 1º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990); 
4.4. Caso o servidor seja julgado incapaz para o Serviço Público pelo Serviço de Avaliação e Perícia da Saúde, será aposentado (Art. 24, § 1º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990). 

 

5. Procedimento: 

Passo 

Quem faz 

O que fazer 

1 

Nust         

Realizar a devida inspeção médica e encaminhar ao SGP para sua readaptação em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, o nível de escolaridade e equivalência de vencimentos. 

2 

SGP 

Realizar os procedimentos necessários à readaptação do servidor. 

 

6. Fundamentação legal: 

6.5. Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024arts. 79, 117 e 119. 

7. Fundamentação legal revogada: 

7.1. Ofício-Circular nº 31/2002 (exaurido) - Sugere adoção de procedimentos com o objetivo de orientar e uniformizar a aplicação do instituto da readaptação, prevista no artigo 24 da Lei nº 8.112/90, quando detectado por Junta Médica Oficial algum tipo de limitação ou diminuição da capacidade física ou mental que possa impedir o servidor de exercer de maneira plena as atribuições do cargo efetivo que ocupa.