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LGPD: princípios da lei


Finalidade: a realização do tratamento deve ocorrer para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; 

Adequação: de acordo com as finalidades informadas e acordadas com o titular; 

Necessidade: o tratamento deve se limitar à realização de suas finalidades; 

Livre acesso: de forma fácil e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento dos dados pessoais; 

Qualidade dos dados:  garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados; 

Transparência: garantia de informações claras, precisas e facilmente acessíveis ao cidadão sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial; 

Segurança:  utilização de medidas técnicas e administrativas qualificadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; 

Prevenção:  adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos por causa do tratamento de dados pessoais; 

Não discriminação: o tratamento dos dados não pode ser realizado para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos; 

Responsabilização e prestação de contas: demonstração de todas as medidas eficazes e capazes de comprovar o cumprimento da lei e a eficácia das medidas aplicadas. 

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