Fiocruz

Fundação Oswaldo Cruz uma instituição a serviço da vida

Início do conteúdo

LGPD: Direitos do titular


O titular, pessoa a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, possui direitos que podem ser exercidos mediante requerimento expresso à Fiocruz. O recurso pode ser feito pelo titular ou por seu representante legalmente constituído. 

O artigo 18 da lei diz que o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: 

= confirmação da existência de tratamento; 

= acesso aos dados; 

= correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; 

= anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei; portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;     

= eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei; 

= informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; 

= informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; 

= revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei. 

Voltar ao topoVoltar