Classificação de Risco
A classificação de risco de um determinado agente biológico
baseia-se em diversos critérios que orientam a avaliação
de risco e está, principalmente orientada pelo potencial de risco que
oferece ao indivíduo, à comunidade e ao meio ambiente.
Cada país adota uma classificação, onde os agentes biológicos
exóticos sofrem um controle rigoroso das autoridades de saúde
pública.
Até 1995, o Brasil utilizava as classificações existentes
mundialmente, tais como a do Center for Disease Control (CDC), National Institute
of Health (NIH), Institut National de la Santé et de la Recherche Médicale
(INSERM), Comunidade Européia, dentre muitas. Todas as classificações
utilizam os mesmos critérios para a avaliação de risco
dos agentes biológicos, porém existem alguns critérios
variáveis de acordo com a realidade epidemiológica local, o que
pode levar a confusões.
No Brasil, em 1995, com a formação da Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança, em cumprimento da Lei n0 8.974 e do decreto
n0 1.752, do Ministério de Ciência e Tecnologia, surgem uma série
de instruções normativas, para o gerenciamento e normatização
do trabalho com engenharia genética e a liberação no ambiente
de OGMs em todo o território brasileiro. Dentre elas está a Instrução
Normativa n0 7, de julho de 1997, que estabelece normas para o trabalho em
contenção com organismos geneticamente modificados e, apresenta,
em seu anexo, a classificação de agentes etiológicos humanos
e animais com base no risco apresentado. Esta instrução agrupa
os microrganismos em classes de 1 a 4, sendo a classe 1 a de menor risco e
a classe 4 a de maior risco.
Em 2002, o Ministério da Saúde, constitui a Comissão de
Biossegurança em Saúde - CBS, pela Portaria n0 343,
MS, 19.02.02, que possuia dentre suas atribuições, as seguintes:
“participar e acompanhar, nos âmbitos nacional e internacional, da
elaboração e da reformulação de normas de Biossegurança” -
instrumentos legais que deverão ir além dos atuais, contemplando
não apenas os organismos geneticamente modificados (OGMs), mas o conjunto
dos riscos biológicos;
proceder o levantamento e a análise das questões referentes a
Biossegurança, visando identificar seus impactos e suas correlações
com a saúde humana;
propor estudos para subsidiar o posicionamento do Ministério da Saúde
na tomada de decisões sobre temas relativos a Biossegurança.
A CBS iniciou seus trabalhos pela revisão da “classificação
de agentes etiológicos humanos e animais com base no risco apresentado”,
da Instrução Normativa n07, da CTNBio, e culmina este trabalho
com a edição em 2004 das “Diretrizes Gerais para o Trabalho
em Contenção com Material Biológico” (Ministério
da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos,
Série A. Normas e Manuais Técnicos, Brasília – DF),
onde apresenta normas de Biossegurança laboratorial para manipulação
de agentes patogênicos, e a classificação dos agentes
biológicos atualizada.
Conforme este documento, os agentes biológicos humanos e animais são
divididos em classes, de acordo com critérios de patogenicidade, alteração
genética ou recombinação gênica; estabilidade;
virulência; modo de transmissão; endemicidade; conseqüências
epidemiológicas; e disponibilidade de medidas profi láticas
e de tratamento efi caz.
O risco individual e para a comunidade é ausente ou muito baixo, ou
seja, são agentes biológicos que têm baixa probabilidade
de provocar infecções no homem ou em animais. Exemplos: Bacillus
subtilis.
O risco individual é moderado e para a comunidade é baixo. São agentes biológicos que podem provocar infecções, porém, dispõe-se de medidas terapêuticas e profiláticas eficientes, sendo o risco de propagação limitado. Exemplos: Vírus da Febre Amarela e Schistosoma mansoni.
O risco individual é alto e para a comunidade é limitado. O patógeno pode provocar infecções no homem e nos animais graves, podendo se propagar de indivíduo para indivíduo, porém existem medidas terapêuticas e de profilaxia. Exemplos: Vírus da Encefalite Equina Venezuelana e Mycobacterium tuberculosis.
O risco individual e para a comunidade é elevado. São agentes biológicos que representam sério risco para o homem e para os animais, sendo altamente patogênicos, de fácil propagação, não existindo medidas profiláticas ou terapêuticas. Exemplos: Vírus Marburg e Vírus Ebola.
Saiba mais:
Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Material Biológico