Cartilha de Direitos do Consumidor
Tenha bastante cuidado no momento de fazer compras, evitando gastos que posteriormente possam abalar o orçamento familiar. A pesquisa de preços em várias lojas é muito importante, pois evita a compra de produtos com preço elevado. Alguns cuidados básicos devem ser tomados, evitando-se problemas futuros. Veja como proceder em situações diversas, com as quais você poderá se deparar. |
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Brinquedos
. Compre
o brinquedo adequado à idade da criança; . Veja se não oferecem perigo à criança; . Não
se deixe iludir pela propaganda. Ela faz com que os brinquedos . Observe
o conteúdo do brinquedo, não compresomente pela
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Roupas
. Compre somente o que sua família e você necessitam; . Escolha
o tecido que tiver maior durabilidade. Veja . Observe as costuras, acabamentos e aviamentos; . Prove a roupa antes de comprar; . Preste
atenção à etiqueta. Ela deve conter a composição . Procure
guardar a Nota Fiscal até a primeira lavagem, pois . Exija
do(a) vendedor(a) a especificação, na Nota Fiscal,
da
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Móveis
. Observe
o material usado na confecção do móvel e o . De
acordo com a qualidade do móvel, teste sua resistência . Atenção:
na hora da entrega compare os itens discriminados . Se
o produto estiver em desacordo com a nota do pedido |
Eletrodomésticos
. Na própria
loja você deve testar, na hora, os equipamentos que for . Peça que o prazo dado seja feito por escrito; . Ainda
em caso de entrega domiciliar, peça que o prazo seja dado
por . Exija
o manual de instalação, instruções e
uso, bem como o preenchi- . Verifique se existe Assistência Técnica local e se é gratuita;
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Manual
de Instrução
O manual deve
ser entregue no momento da compra ou da entrega do produto, e deve |
Nota
Fiscal
Quando comprar
qualquer produto, peça e guarde a Nota Fiscal. Ela é sua
garantia em |
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Prazos
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Prazo
de Arrependimento
O consumidor
tem um prazo de 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento do
produto,
para desistir da compra realizada fora do estabelecimento comercial,
especialmente por telefone, a domicílio ou por reembolso postal. |
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Termo de Garantia
O termo de garantia deve
ser preenchido no momento exato da compra, na frente do consumidor.
Junto desse termo deve ser entregue o manual de instalação, instruções
e uso do produto.
O termo de garantia deve esclarecer no que consiste a garantia, qual o seu
prazo, qual o local em que ela deve ser exigida.
Existe, além da garantia contratual dada pelo fabricante, de acordo
com o Código de Defesa do Consumidor, uma garantia de 90 dias, ou seja,
3 meses para os produtos de consumo duráveis.
Cheque Pré-datado
Está bastante
difundido atualmente. Para evitar que o cheque seja descontado antes do prazo
combinado, siga os seguintes passos:
1º) Faça o cheque nominal à loja e cruze-o;
2º) Coloque sempre a data na qual deverá ser apresentado;
3º) No verso do cheque, descreva a sua finalidade;
4º) Coloque o local, data e a assinatura.
Agindo desta maneira, o cheque pré-datado passa a ter a validade de
um contrato.
Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078,
de 11/09/1990
Estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores
com a finalidade de evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.
O ideal para resolver um problema é tentar um acordo amigável;
só depois, se não houver acordo, deve-se recorrer a um órgão
de defesa do consumidor.
Cuidados básicos do consumidor
. Fique atento
para ver se os seus recursos são suficientes para
assumir as despesas;
. Observe cuidadosamente a qualidade dos produtos semelhantes, fazendo
pesquisas de preços;
. Não se deixe iludir com promoções, propagandas e liquidações;
. Fique atento às modalidades de pagamento;
. Faça suas compras sem pressa, não por impulso;
. Faça o teste de funcionamento, na própria loja, dos equipamentos
que você for levar na hora. Exija o termo de garantia;
. Exija a Nota Fiscal de tudo que comprar;
. Exercite os seus direitos, sabendo quando, como e por que reclamar.
Fonte: Rede Direitos Humanos e Cultura, site acessado em 05 de agosto de 2005 através do endereço eletrônico:
http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/consum/
Veja também
na integra a
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.